
TJDFT derruba lei que ampliava passe livre estudantil para moradores do Entorno
A Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a lei distrital que ampliava o acesso ao passe livre estudantil na capital do país. A decisão, proferida em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial.
De acordo com a avaliação da pasta, a lei, criada por iniciativa de deputados distritais, "invade a competência privativa do Governador do Distrito Federal e concede gratuidade sem especificar a respectiva fonte de custeio".
A lei, anteriormente vetada pelo governador Ibaneis Rocha, havia sido sancionada pela Câmara Legislativa em março deste ano, após a derrubada do veto do chefe do Palácio do Buriti. Posteriormente, o governo do DF entrou na justiça para derrubar mais de 60 leis aprovadas sem o consentimento do Executivo local, incluindo a extensão do passe livre.
A proposta de ampliação, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSOL), incluía benefícios para os seguintes grupos:
Estudantes do Entorno matriculados no DF;
Estudantes que concluíram o ensino médio e se matricularam em cursinhos;
Estudantes em estágio obrigatório (remunerado ou não);
Estudantes da área rural;
Estudantes matriculados em Centros Interescolares de Língua;
Estudantes matriculados em Centros Olímpicos e Paralímpicos;
Acompanhantes de estudantes crianças ou com deficiência.